Na construção civil, todo empreendimento tem a capacidade de causar grandes impactos ao meio ambiente. Tais impactos são geradores de poluição, e é por isso que há a necessidade de desenvolver licenças ambientais para que uma obra seja considerada legal. Por isso, há o licenciamento ambiental, ao qual autorizações são concedidas para garantir um menor impacto à natureza.
Por isso, o licenciamento ambiental começa a ter efeito já nas etapas iniciais dos projetos e acompanha o empreendimento durante todo o processo, do planejamento até a operação efetiva da obra.
o Licenciamento Ambiental estará presente em todas as fases de um projeto. Por isso, divide-se em três partes:
licença prévia (LP);
licença de instalação (LI);
licença de operação (LO);
A licença prévia (LP) é adquirida no primeiro momento, na fase de planejamento. A LP aprovará a localização e concepção do projeto para garantir a viabilidade ambiental com requisitos básicos a serem executados para a licença de instalação.
A licença de instalação (LI) dá a autoridade para iniciar o projeto, de acordo com a LP. Além disso, dados são coletados nessa fase para a licença de operação.
Para a licença de operação (LO) as operações da construção são finalmente autorizadas, mas ela só é concedida com o cumprimento das licenças anteriores.
Estudo de impacto ambiental(EIA)
Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é necessário para que as construtoras adquiram o licenciamento ambiental por completo, como mencionado anteriormente. Sendo assim, deve-se levar em consideração alguns fatores, como:
Preservação das nascentes;
Assoreamento;
Erosão;
Fauna e flora da região;
Rios e lagoas.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Relatório de Impacto de Transito (RIT)