A lei 8.666 de 1993 define que toda obra precisa ter um projeto, que se divide em projeto básico e executivo.
O projeto básico ou Arquitetônico e de Prefeitura, reúne os elementos que definem a obra. Seu objetivo é mostrar com precisão as características básicas do empreendimento. É basicamente a fase que define as etapas, elementos e serviços que constituirão a obra.
Ela é caracterizada por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, entre outros. São realizados trabalhos como levantamento topográfico, sondagem, projeto de fundações, projetos de instalações elétrica e hidráulica e assim por diante.
Já o projeto executivo de arquitetura detalha e se aprofunda mais nos elementos da obra. De acordo com o Manual de Obras Públicas, o projeto executivo é “o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.”
Ou seja, não é construído um novo projeto, mas é realizado o detalhamento das etapas constituintes do projeto básico. Em sua construção, ele precisa seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
São eles os projetos:
- Levantamento Topográfico
- Projeto Básico ou Prefeitura
- Projeto Executivo Arquitetônico
- Projeto Executivo Elétrico
- Projeto Executivo Hidrossanitario
- Projeto Executivo Estrutural
- Projeto Executivo de Bombeiro
A aprovação de projeto é um processo burocrático que tem como intuito garantir que a obra esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal.
É através desse procedimento que a prefeitura analisa o Projeto Arquitetônico da construção e verifica se ele está em conformidade com a legislação municipal. Portanto, só é correto dar início à construção ou reforma da obra, após aprovação e autorização da Prefeitura Municipal da cidade, que se dá por meio da emissão de um documento denominado Alvará de Construção.
Aprovações:
- Prefeituras Municipais (Estado de São Paulo)
- CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)
- GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais
- Corpo de Bombeiros da Polícia militar do estado de são Paulo